DECRETO N. 20.408, DE 28 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Nova Bonsucesso, município e comarca de Guarulhos,
necessário à Secretaria dos Transportes


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área aproximada de 44.712,56 m² (quarenta e quatro mil, setecentos e doze metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situado em Nova Bonsucesso, no município e comarca de Guarulhos, necessário à Secretaria dos Transportes e destinado à implantação de VOR/DME, marcador externo, antena do NDB e residência do mantenedor, para o Aeroporto de Guarulhos, que consta pertencer a Paulo Carlos Leibfried Braun e Outros, imóvel esse descrito no processo ST-992/82, apenso PGE-80 926/83, a saber: "Inicia no ponto 1 (um), situado em frente à casa de n.° 1317, da Rua Tamotsu Iwasse, onde esta cravado um marco; desse ponto, segue pela mesma rua, no sentido decrescente de numeração, com o rumo magnético de 01°58'SW e distância de 120,05 m, ate o ponto 2 (dois), onde está cravado um marco, donde, com o rumo magnético de 86°14'SE e distância de 84,16 m, chegase ao ponto 3 (três), onde está cravado um marco, limitando por este lado com a área remanescente da Iderol S.A. - Equipamentos Rodoviários Projecta Grandes Estruturas Ltda.; desse ponto, com o rumo de 03°46'NE e distância de 40 m, chega-se ao ponto 4 (quatro), onde está cravado um marco limitando por este lado com a Iderol/Projecta; desse ponto, segue com o rumo magnético de 86°14'SE e distância de 230 m, até o ponto 5 (cinco), onde está cravado um marco, limitando ainda com a área remanescente da Iderol/Projecta; desse ponto, no alinhamento da cerca de arame farpado ai existente, segue com o rumo magnético de 03°46'NE e distância de 180 m, até o ponto 6 (seis), onde está cravado um marco, limitando, por este lado, com o quinhão n.° 5, de Katsuso Yamamoto, lote este resultante da Divisão Judicial do Sitio AFAZ; desse ponto, segue com o rumo magnético de 86°14'NW e distância de 160 m, até o ponto 7, onde está cravado um marco, ficando, este lado, dentro da área pertencente ao Sr. Carlos Leibfried Braun e limitando com a área remanescente do mesmo, cuja divisa com Iderol/Projecta desce paralela ao caminhamento do ponto 6 para o ponto 7, afastada de 12,49 m do mesmo lado, situando-se dentro da área desta descrição; desse ponto, segue com o rumo magnético de 03°46'SW e distância de 100 m, até o ponto 8 (oito), onde está cravado um marco, limitando, por este lado, com as áreas remanescentes de Carlos Leibfried Braun e Iderol/Projecta; desse ponto, segue com o rumo magnético de 86°14'NW e distância de 157,716 m até o ponto 1 (um), onde iniciou-se esta descrição, limitando ainda, por este lado, com a área remanescente da Iderol/Projecta, abrangendo assim, uma área de 44.712,56 m². A área descrita encontra-se totalmente dentro do Quinhão n.° 10, da Divisão Judicial do Sítio AFAZ, conforme inscrição de n.° 19, do 2.° Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, tudo conforme planta elaborada pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo - COPASP.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta da categoria de programação 16.87.523.1.001, elemento 4110, do Orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.408, DE 28 DE JANEIRO DE 1983


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Nova Bonsucesso, município e comarca de Guarulhos,
 necessário à Secretaria dos Transportes


Retificações do D.O. de 29-1-83
Leia-se como segue e não como constou:
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes