JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área aproximada de
44.712,56 m² (quarenta e quatro mil, setecentos e doze metros e
cinqüenta e seis decímetros quadrados), situado em Nova
Bonsucesso, no município e comarca de Guarulhos,
necessário à Secretaria dos Transportes e destinado
à implantação de VOR/DME, marcador externo, antena
do NDB e residência do mantenedor, para o Aeroporto de Guarulhos,
que consta pertencer a Paulo Carlos Leibfried Braun e Outros,
imóvel esse descrito no processo ST-992/82, apenso PGE-80
926/83, a saber: "Inicia no ponto 1 (um), situado em frente à
casa de n.° 1317, da Rua Tamotsu Iwasse, onde esta cravado um
marco; desse ponto, segue pela mesma rua, no sentido decrescente de
numeração, com o rumo magnético de 01°58'SW e
distância de 120,05 m, ate o ponto 2 (dois), onde está
cravado um marco, donde, com o rumo magnético de 86°14'SE e
distância de 84,16 m, chegase ao ponto 3 (três), onde
está cravado um marco, limitando por este lado com a área
remanescente da Iderol S.A. - Equipamentos Rodoviários Projecta
Grandes Estruturas Ltda.; desse ponto, com o rumo de 03°46'NE e
distância de 40 m, chega-se ao ponto 4 (quatro), onde está
cravado um marco limitando por este lado com a Iderol/Projecta; desse
ponto, segue com o rumo magnético de 86°14'SE e
distância de 230 m, até o ponto 5 (cinco), onde
está cravado um marco, limitando ainda com a área
remanescente da Iderol/Projecta; desse ponto, no alinhamento da cerca
de arame farpado ai existente, segue com o rumo magnético de
03°46'NE e distância de 180 m, até o ponto 6 (seis),
onde está cravado um marco, limitando, por este lado, com o
quinhão n.° 5, de Katsuso Yamamoto, lote este resultante da
Divisão Judicial do Sitio AFAZ; desse ponto, segue com o rumo
magnético de 86°14'NW e distância de 160 m, até
o ponto 7, onde está cravado um marco, ficando, este lado,
dentro da área pertencente ao Sr. Carlos Leibfried Braun e
limitando com a área remanescente do mesmo, cuja divisa com
Iderol/Projecta desce paralela ao caminhamento do ponto 6 para o ponto
7, afastada de 12,49 m do mesmo lado, situando-se dentro da área
desta descrição; desse ponto, segue com o rumo
magnético de 03°46'SW e distância de 100 m, até
o ponto 8 (oito), onde está cravado um marco, limitando, por
este lado, com as áreas remanescentes de Carlos Leibfried Braun
e Iderol/Projecta; desse ponto, segue com o rumo magnético de
86°14'NW e distância de 157,716 m até o ponto 1 (um),
onde iniciou-se esta descrição, limitando ainda, por este
lado, com a área remanescente da Iderol/Projecta, abrangendo
assim, uma área de 44.712,56 m². A área descrita
encontra-se totalmente dentro do Quinhão n.° 10, da
Divisão Judicial do Sítio AFAZ, conforme
inscrição de n.° 19, do 2.° Registro de
Imóveis da Comarca de Guarulhos, tudo conforme planta elaborada
pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema
Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo -
COPASP.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta da categoria de
programação 16.87.523.1.001, elemento 4110, do
Orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.408, DE 28 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado em Nova Bonsucesso,
município e comarca de Guarulhos,
necessário à Secretaria
dos Transportes
Retificações do D.O. de 29-1-83
Leia-se como segue e não como constou:
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes