DECRETO N. 20.410, DE 28 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, ajustando-o às disposições contidas no Artigo 3.º, do Decreto n. 20.233, de 27-12-82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Reserva de Contingência, um crédito suplementar de Cr$ 200.000,000 (duzentos milhões de cruzeiros), e à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um de Cr$ 156.000.000 (cento e cinquenta e seis milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme disposto no inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64; e
II - Cr$ 156.000.000 (cento e cinquenta e seis milhões de cruzeiros), consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais