DECRETO N. 20.415, DE 28 DE JANEIRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a receber em doação bem que específica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber, em doação, da
Motorádio S/A. - Comercial e Industrial, sediada à rua General Jardim,
277, nesta Capital, um rádio transceptor marca Motorádio PX - Faixa do
Cidadão n.° 002190, modelo FAM-61, com fonte de alimentação modelo
FF-M-11-A, destinado ao uso do Comando de Policiamento de Área
Metropolitana-5, da Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1983.
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais