Classifica
funções de serviço público da Secretaria da
Administração para efeito de atribuição de
"pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que
trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência 9, da Escala de Vencimentos 1, a que se
refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,1 (uma) função
de serviço público, de Encarregado de Setor (Copa), destinada ao Setor
de Copa, da Seção de Zeladoria, do Serviço de Atividades
Complementares, da Divisão de Administração, do Gabinete do Secretário,
da Secretaria da Administração, constante do Decreto n. 13.270, de 21
de fevereiro de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário da Administração, por meio de ato
específico, fixará o valor do "pro labore", a ser pago ao funcionário
ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar função de
serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais