DECRETO N. 20.422, DE 31 DE JANEIRO DE 1983
Altera dispositivo do Decreto n. 16.681, de 24 de fevereiro de 1981
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 5.° do Decreto n. 16.681, de 24 de
fevereiro de 1981, que cria unidades escolares, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 5.º - O Secretário da
Educação fixará, através de ato específico, o valor do "pro labore"
para os funcionários ou servidores que vierem a ser designados para o
exercício das funções de serviço público de que trata o artigo
anterior, após a verificação pelo Grupo Executivo do Desenvolvimento
Administrativo - GDA, da efetiva implantação e funcionamento das
unidades escolares criadas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais