DECRETO N. 20.422, DE 31 DE JANEIRO DE 1983

Altera dispositivo do Decreto n. 16.681, de 24 de fevereiro de 1981


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Artigo 5.° do Decreto n. 16.681, de 24 de fevereiro de 1981, que cria unidades escolares, passa a ter a seguinte redação: 

"Artigo 5.º - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico, o valor do "pro labore" para os funcionários ou servidores que vierem a ser designados para o exercício das funções de serviço público de que trata o artigo anterior, após a verificação pelo Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo - GDA, da efetiva implantação e funcionamento das unidades escolares criadas". 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1981. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Jessen Vidal, Secretário da Educação 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais