DECRETO N. 20.428, DE 31 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre retificação de enquadramento

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Auxiliar Técnico de Equipamento Rodoviário, referência "13", o enquadramento como Marceneiro, referência "10", dado à antiga função de Artifice, referência "36", ocupada por Natal Tiburcio, pelo Decreto de 22 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aplicação do Artigo 34, do Decreto de 17 de setembro de 1970, às funções de Ajudante de Artifice, Artifice de Obras e Artificie da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem. 

Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 22 de setembro de 1970. 
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por este decreto, será apostilado pela autoridade competente. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Departamento de Estradas de Rodagem. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Fábio de Barros Gomes, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes 
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração 
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais