DECRETO N. 20.428, DE 31 DE JANEIRO DE 1983
Dispõe sobre retificação de enquadramento
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Auxiliar Técnico de
Equipamento Rodoviário, referência "13", o enquadramento como
Marceneiro, referência "10", dado à antiga função de Artifice,
referência "36", ocupada por Natal Tiburcio, pelo Decreto de 22 de
outubro de 1971, que dispõe sobre a aplicação do Artigo 34, do Decreto
de 17 de setembro de 1970, às funções de Ajudante de Artifice, Artifice
de Obras e Artificie da Parte Especial do Quadro do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste
decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 22 de
setembro de 1970.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por este decreto, será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais