DECRETO N. 20.434, DE 31 DE JANEIRO DE 1983
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro do Instituto do Café do Estado de São Paulo,
para o Quadro da
Secretaria da Fazenda
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão
12-D, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro do Instituto do
Cafe do Estado de São Paulo, provido por Odair de Araújo, R.G. n.°
2.241.310, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais