DECRETO N. 20.435, DE 31 DE JANEIRO DE 1983
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Eletricista, padrão 7-A, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Promoção Social, preenchida por Paulo
Ferreira de Carvalho, RG. n.° 3.892.702, para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde.
II - 1 (uma) função-atividade de Motorista, padrão 7-A, do
SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Antonio Carlos
Tonin, RG.n.° 4.614.728, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Promoção Social.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais