DECRETO N. 20.435, DE 31 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta: 

Artigo 1.º
- Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Eletricista, padrão 7-A, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Promoção Social, preenchida por Paulo Ferreira de Carvalho, RG. n.° 3.892.702, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde. 

II - 1 (uma) função-atividade de Motorista, padrão 7-A, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Antonio Carlos Tonin, RG.n.° 4.614.728, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Promoção Social. 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde 
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social 
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração 
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais