DECRETO N. 20.436, DE 31 DE JANEIRO DE 1983
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Médico Veterinário, padrão 9-A da Escala
de Vencimentos 7, do SQF-II da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
exercida por Sueli Blanes Damy, RG. 3.921.049, para o SQF-II da Secretaria da
Saúde.
II - 1 (uma) função-atividade de Médico Veterinário, padrão 8-A da
Escala de Vencimentos 7, do SQF-II da Secretaria da Saúde, exercida por
Reginaldo Canelada Campanhã, RG. 6.049.261, para o SQF-II da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicações deste decreto
onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais