DECRETO N. 20.437, DE 31 DE JANEIRO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Educação
 para o Quadro da Secretaria da Saúde


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos I, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Veranice Barrada Lourengon, R.G. n.° 8.529.551, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais