DECRETO N. 20.437, DE 31 DE JANEIRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Educação
para o Quadro da
Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de
Escriturário, padrão 8-A, da Escala de Vencimentos I, do SQF-II do
Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Veranice Barrada
Lourengon, R.G. n.° 8.529.551, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais