DECRETO N. 20.439, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - I.P.T.,
de imóvel que especifica


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,orgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Instítuto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. -  I. P. T. , de imóvel sem benfeitorias situado no bairro Aguassai, á margem esquerda da estrada da velha Cotia-Ibiúna, no Município e Comarca de Cotia, parte de área maior antes destinada à Escola de Iniciação Agricola, e com as características, medidas e confrontações constantes do item II.2 (Área "1") dos trabalhos técnicos anexos ao processo n.° 85.736/82-7,da Procuradoriado Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de unidades da permissionária e futura expansão de suas atividades.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através do competente "Termo" a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procurador do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho - Secretário da Justiça
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais