DECRETO N. 20.439, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário, em favor do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - I.P.T.,
de
imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,orgão da
Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a
título precário, em favor do Instítuto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - I. P.
T. , de imóvel sem benfeitorias situado no bairro Aguassai,
á margem esquerda da estrada da velha Cotia-Ibiúna, no
Município e Comarca de Cotia, parte de área maior antes
destinada à Escola de Iniciação Agricola, e com as
características, medidas e confrontações constantes do
item II.2 (Área "1") dos trabalhos técnicos anexos ao
processo n.° 85.736/82-7,da Procuradoriado Patrimônio
Imobiliário.
Parágrafo único - O imóvel
destinar-se-á à instalação de unidades da
permissionária e futura expansão de suas atividades.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo
anterior será efetivada através do competente "Termo" a
ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procurador do
Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as
cláusulas e condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho - Secretário da Justiça
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais