DECRETO N. 20.440, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983
Dá destinação aos imóveis que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam destinadas ao Centro de Desenvolvimento
Agrícola do Vale do Ribeira - CEDAVAL, 7 (sete)
residências localizadas no município de Registro, em
terreno de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), doado pela Prefeitura
daquele município, autorizada pela Lei Municipal n. 270, de
29 de março de 1976, medindo 80 (oitenta) metros de frente para
a Avenida Clara Gianotti de Souza e 125 (cento e vinte e cinco) metros
para a rua Melastomáceas, perfeitamente caracterizadas no
memorial descritivo e plantas anexas do processo n.° SAA 47/83, da
Secretária de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - Os referidos imóveis serão
utilizados exclusivamente para residencia de técnicos que
desempenhem funções no Cedaval.
Artigo 3.º - O uso dos imóveis será
regulamentado pela Comissão de Coordenação do
Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira, tendo em vista a
destinação fixada neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Edson Pitta Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais