DECRETO N. 20.443, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de
servidão de passagem, imóveis situados nos bairros de
Vila Marieta e Vila Granada, distrito da Penha, munieipio e comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de
quatro terrenos medindo respectivamente 55,00 m2 (cinquenta e cinco
metros quadrados), 99,00 m2 (noventa e nove metros quadrados), 52,00 m2
(cinquenta e dois metros quadrados) e 111,50 m.2 (cento e onze metros e
cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados nos bairros de Vila Marieta e Vila Granada, distrito da Penha,
município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos -
Faixas "28" e "27" - Córrego Franquinho, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Costa Muniz, Silvia Maria Garrido, Usufruto de Ana Julia
Gonçalves Durães e Jorge Penteado, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP
n.°s E 46 - 03 - D.3 e E 46 - 03 - C.3 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.° 133, a saber:
I - Prop. n.° 133/48: O terreno tem origem no ponto "A", de
coordenadas topográficas N 7.398.016,00 e E 344.559,00,
referidas ao sistema U.T.M.; daí, segue com rumo SW por uma
distância de 27,50 m, confrontando com remanescente da
área, até o ponto "B", situado junto ao final da Rua
Anita Sabá; daí, deflete à direita e segue com
rumo NW por uma distância de 2,00 m, confrontando com a Rua Anita
Sabá, até o ponto "C"; daí, deflete à
direita e segue com rumo NE por uma distância de 27,50 m,
confrontando com remanescente da área, até o ponto "D",
situado no alinhamento da Rua Particular; daí, deflete à
direita e segue com rumo SE por uma distância de 2,00 m,
confrontando com a Rua Particular, até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica;
II - PROP. N.° 133/49 - A faixa servienda em questão
tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.398.411,00 e E 345.007,20, referidas ao sistema U.T.M., situado a
cerca de 50 metros do alinhamento predial da Rua Dona Joaquina Santana;
daí, segue com rumo NW por uma distância de 2,00 m,
confrontando com o alinhamento predial da Rua Vera, até o ponto
"B"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma
distância de 49,50 m, confrontando com remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "D"; daí, deflete
à direita e segue com rumo SE por uma distância de 2,00 m,
até atingir o ponto "G", situado junto ao muro de divisa do
imóvel; daí, deflete à direita e segue pelo muro,
com rumo SW por uma distância de 49,50 m, confrontando com o
imóvel de n.° 500, até atingir o ponto "A", onde teve
inicio a presente descrição perimétrica;
III - Prop. N.° 133/50 - A faixa servienda tem inicio no
ponto "C", de coordenadas topográficas N 7.398.462,80 e E
345.060,00, referidas ao sistema U.T.M.; daí segue com rumo NE
por uma distância de 2,50 m, até atingir o ponto "F",
confrontando com imóvel de Jorge Penteado; daí, deflete à
direita e segue com rumo SW por uma distância de 27,00 m,
confrontando com remanescente do imóvel, até atingir o
ponto "G", situado ao muro de divisa com o imóvel pertencente a
Silvia Maria Garrido; daí, deflete à direita e segue com rumo NW
por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade
cadastrada sob n.° 133/49, até atingir o ponto "D"; daí,
deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de
25,00 m, confrontando com remanescente do imóvel, até
atingir o ponto "C", inicio da descrição
perimétrica.
IV - PROP. N.° 133/51 - A faixa servienda tem inicio no
ponto "C", de coordenadas topográficas N 7.398.462,80 e E
345.060,00, referidas ao sistema U.T.M.; daí, segue com rumo NE por uma
distância de 56,50m, confrontando com remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "D", situado junto à
margem esquerda do Córrego Franquinho; daí, deflete à
direita e segue com rumo SE por uma distância de 2,00m, sempre
confrontando com a margem esquerda do córrego, até
atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com rumo SW
por uma distância de 55,00m, confrontando com remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "F", situado junto a divisa
com imóvel de Usufruto de Ana Julia Gonçalves Duraes;
dai, deflete à direita e segue com rumo SW por uma
distância de 2,50m, até atingir o ponto "C", onde teve
inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais