DECRETO N. 20.445, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre a retificação de enquadramento
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Mecânico,
referência "10", o enquadramento como Soldador, referência
"10", dado ao cargo de Artífice, ocupado por Domingos Pinto,
pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei
Complementar n. 11, de 02 de março de 1970, a cargos do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de
1970, pelo funcionário abrangido.
Artigo 3.º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases,
termos e condições, ao cargo de que trata este decreto,
as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de
02 de março de 1970, com as modificações
introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de
março de 1970.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970, adaptando-se seu conteúdo às
disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração.
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais