JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A função de serviço
público de Chefe de Seção
(Restauração), de que trata o inciso I, do Artigo
1.º, do Decreto n. 13.418, de 14 de março de 1979 e
mantida pelo item 1, da alinea "c", do inciso II, do Artigo 192, do
Decreto n. 14.050, de 4 de outubro de 1979, que reorganiza a Casa
Civil do Gabinete do Governador, ficam com as referências,
amplitude e velocidade evolutiva, fixadas, nos termos da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - A função de serviço
público, de que trata o Artigo 1.º deste decreto, fica
enquadrada, nos termos da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril
de 1981, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a:
I - relativamente ao Artigo 1.º, deste decreto, a partir de 04 de outubro de 1979;
II - relativamente ao Artigo 2.º, deste decreto, a partir de 1.º de março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.º de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.447, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre a fixação de
referências, amplitude e velocidade evolutiva, bem como o enquadramento
da função de serviço público que especifica
Retificação do D.O. de 2-2-83
Artigo 1.º - .........................
onde se lê:
REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO....... INICIAL .....FINAL.......A....... V
leia-se: REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO.........INICIAL......FINAL....... A..... VE
Artigo 2.º - ......................
onde se lê:
ESCALA DE VENCIMENTOS:
REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO.........INICIAL...... FINAL...... A....... V
leia-se:
ESCALA DE VENCIMENTOS 2
REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO .......INICIAL...... FINAL...... A...... VE