DECRETO N. 20.448, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre a fixação de referências,
amplitude e velocidade evolutiva, bem como o enquadramento da
função de serviço público que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções de serviço
público de Supervisor de Equipe de Ação Social,
resultantes das alterações previstas nos incisos II
a XI, do Artigo 275, do Decreto n. 14.825, de 11 de
março de
1980, que reorganiza a Secretaria da Promoção Social,
ficam com as referências, amplitude e velocidade evolutiva,
fixadas, nos termos da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978, na seguinte conformidade:
REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO
INICIAL
FINAL
A
VE
Supervisor de Equipe de Ação Social
43
64
IV
VE-4
Artigo 2.º - As funções de serviço
público, de que trata o Artigo 1.° deste decreto, ficam
enquadradas, nos termos da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril
de 1981, na seguinte conformidade:
ESCALA DE VENCIMENTOS 3
REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO
INICIAL
FINAL
A
VE
Supervisor de Equipe de Ação Social
8
29
IV
VE-4
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a:
I - relativamente ao Artigo 1.°, deste decreto, a partir de 11 de março de 1980;
II - relativamente ao Artigo 2.°, deste decreto, a partir de 1.° de março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eld, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais