DECRETO N. 20.449, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Assessoria Técnico-Legislativa, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, nas Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na Divisão de Administração da Assessoria Técnico-Legislativa funções de serviço público prevista no Decreto n. 13.439, de 28 de março de 1979, na seguinte conformidade:
I - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2, 01 (uma) de Encarregado de Setor (Arquivo), destinada ao Setor de Arquivo da Seção de Protocolo;
II - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2, 01 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), destinada ao Setor de Numeração e Publicação de Leis, da Seção de Registro Legislativo;
III - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), destinada ao Setor de Programação Financeira e Pagamentos, da Seção de Finanças;
IV - na referência 9, da Escala de Vencimentos 1, 1 (uma) de Encarregado de Setor (Reprografia), destinada ao Setor de Reprografia;
V - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2,1 (uma) de Encarregado de Setor (Manutenção), destinada ao Setor de Manutenção;
VI - na referência 9, da Escala de Vencimentos 1, 1 (uma) de Encarregado de Setor (Copa), destinada ao Setor de Copa.
Artigo 2.º - O Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, fixará, por meio de ato especifico, o valor dos "pro labore", a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas nos termos do artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandao Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.º de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais