DECRETO N. 20.450, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica função de serviço público da Casa Civil do Gabinete do Governador, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referencia 9, da Escala de Vencimentos 3, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, 1 (uma) função de serviço público de Bibliotecário Chefe, destinada à Seção de Biblioteca da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo, da Casa Civil do Gabinete do Governador, prevista no Decreto n. 14.050, de 4 de outubro de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandao Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais