JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Servente, padrão 2-A, da
Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação, preenchida por Olga Garcia Sanches, R.G.
7.834.991, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denirz Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.451, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Educação
para o Quadro da
Secretaria da Saúde
Retificação do D.O. de 2-2-83 ,
Leia-se como segue e não como constou:
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde