DECRETO N. 20.452, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga "

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir mencionados, no grau de Comendador, dos seguintes Quadros da Ordem do Ipiranga:
I - Quadro Regular:
a) Excelentíssimo Senhor Geraldo Antonio de Medeiros Neto;
II - Quadro Suplementar:
a) Excelentíssimo Senhor Aloisio Fernandes Bonavides;
b) Excelentíssimo Senhor Katuki Nishimura ;
c) Excelentíssimo Senhor Hiroshi Saito;
d) Excelentíssimo Senhor Itiro Muto;
e) Excelentíssimo Senhor Katsuzo Yamamoto;
f) Excelentíssimo Senhor Tsukane Tanaka;
g) Excelentíssimo Senhor Shô Yoshioka;
h) Excelentíssimo Senhor Masuichi Omi;
i) Excelentíssima Senhora Michie Akama;
j) Excelentíssimo Senhor Tomoo Handa.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais