DECRETO N. 20.453, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga "
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo
Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto n.
16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Excelentissimo Sr. José
Bueno de Oliveira Azevedo Filho, no Grau de Comendador, do Quadro
Regular da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais