DECRETO N. 20.454, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados a entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Conjunto Habitacional de Santa Branca - Obra Unida à
Sociedade de São Vicente de Paulo - Santa Branca - GG - 287/83:
a) pertencentes á
Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência
Hospitalar - Hospital Pezzuti Cavalcanti - Estrada das Varinhas km 3,5
Jundiapeba - Mogi das Cruzes - CAM - 1.006/82;
1 - 30 camas patentes - PI - 2750 - 2765 - 2772 - 2791 - 2792 -
2801 - 2802 2804 - 2812 - 2813 - 2826 - 2835 - 2838 - 2839 - 2848 -
2860 - 2874 - 2880 - 2881 - 2899 2901 - 2911 - 2917 - 2921 - 2971 a
2973 - 2882 - 2883 - 2850;
II - Sindicato Rural de Cedral - Cedral - GG - 5942/80:
a) pertencentes á
Secretaria da Fazenda - Coordenação da
Administração Tributária - Delegacia Regional
Tributária de São José do Rio Preto - DRT - 8 -
Seção de Atividades Auxiliares - DRT - 8.A.3 - Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 5715 - São José do Rio Preto;
1 -CAM -910/82;
1.1. - 1 máquina de escrever Remington - fabricação J 1705411 - PI - 32385 (item 3);
1.2-1 máquina de somar Victor - fabricação 5436577 - PI - 65800 (item 22) ;
2 -CAM -911/82;
2.1 - 2 armários de madeira com 2 portas envidraçadas - PI - 65630 e 65629 (itens 3/4);
2.2 - 10 cadeiras de madeira - PI - 115152 - 98118 - 65751 - 65752 -
128115 65931 - 65214 - 98115 - 98134 - 115148 (itens 38 a 47);
2.3 - 1 cofre de aço com 2 Portas - PI - 66804 (item 90);
2.4- 1 mesa de aço com 10 gavetas - PI - 105074 (item 119);
2.5 - 3 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - 65648 - 65652 - 109743 - (itens 144 a 146);
2.6 - 1 fichário de madeira com 20 gavetas - PI - 4827 (item 98);
III - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pirajui - Pirajui - GG - 286/83:
a) pertencente à
Secretaria da Fazenda - Coordenação da
Administração Tributária - Delegacia Regional
Tributária de Bauru - Rua Afonso Pena, 4-50 - Bauru CAM-992/82;
1 - 1 máquina fotocopiadora - 3-M - fabricação - C - 1437 - PI - 103.540 (item 74).
Artigo 2.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais