JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967, e considerando o
disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares
I - DRE. de Bauru
a) - Município de Jaú
1 - EEPG. (Agrupada) do Núcleo Habitacional - Jardim Rosa Branca, com a
denominação de EEPG. (Agrupada) "Comendador José Maria de Almeida
Prado".
2 - EEPG. (Agrupada) do Jardim Carolina
II - DRE. de Campinas
a) Município de Águas da Prata
1 - EEPG. da Estação da Cascata, com a
denominação de EEPG. "Prof. Dr. José Marcello de
Almeida".
b) Município de Americana
1 - EEPG. do Núcleo Profilurb I
c) Município de Atibaia
1 - EEPG. (Agrupada) do Jardim Imperial
d) Município de Bragança Paulista
1 - EEPG. (Agrupada) do Bairro Toró
e) Município de Capivari
1 - EEPG. do Jardim Santo Antônio, com a denominação de EEPG. "Prof. Cherubim Fernandes Sampaio".
f) Município de Iracemápolis
1 - EEPG. de Iracemápolis, com a denominação de EEPG. "José Ometto".
g) Município de Nova Odessa
1 - EEPG. do Parque Triunfo
h) Município de Piracicaba
1 - EEPG. (Agrupada) do Bairro Boa Esperança,
com a denominação de EEPG. (Agrupada) "Prof. Carlos
Sodero".
2 - EEPG. (Agrupada) do Bairro Novo Horizonte com a
denominação de EEPG. (Agrupada) "Prof. Francisco Mariano
da Costa".
i) Município de Rio Claro
1 - EEPG. do Conjunto Habitacional INOCOOP
j) Município de Santa Barbara D'Oeste
1 - EEPG. (Agrupada) da Vila Grego II
III - DRE. de Ribeirão Preto
a) Município de Bebedouro
1 - EEPG. do Jardim Cláudia
b) Município de Franca
1 - EEPG. (Agrupada) do Jardim Aeroporto
c) Município de São Carlos
1 - EEPG. do Jardim Cruzeiro do Sul, com a denominação de EEPG. "D.Aracy Leite Pereira Lopes".
IV - DRE.de Sorocaba
a) Município de Itapeva
1 - EEPG. da Vila São Benedito, com a denominação de EEPG. "Prof. Celso Duch Villar".
b) Município de Sorocaba
1 - EEPG. do Jardim dos Estados, com a denominação de EEPG. "Prof.ª Laila Galep Sacker".
c) Município de Taquarituba
1 - EEPG. (Agrupada) do Bairro dos Aleixos
V - DRE. do Vale do Paraíba
a) Município de Cachoeira Paulista
1 - EEPG. (Agrupada) de Vila Cacarro
b) Município de Cruzeiro
1 - EEPG. do Jardim São José
c) Município de Guaratinguetá
1 - EEPG. (Agrupada) do Lar Monsenhor Felipo
d) Município de Pindamonhangaba
1 - EEPG. do Loteamento Pazin, com a denominação de EEPG. "Prof." Eunice Bueno Romeiro".
e) Município de São José dos Campos
1 - EEPG. (Agrupada) do Parque das Américas
VI - DRE. do Vale do Ribeira
a) Município de Miracatu
1 - EEPG. da Vila Ubirajara
b) Município de Pariquera-Açu
1 - EEPG. (Agrupada) do Bairro São João
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação
das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes
de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretáirio da Educação fica autorizado a admitir
o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento
das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto
n. 7.709, de 18 de março de 1976, com a alteração prevista no Decreto
n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva ,Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.458, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1983
Cria unidades escolares
Retificação
Artigo 1.º -
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onde se lê: VI - DRE do Vale do Ribeira
leia-se: VI -DEE do Vale do Ribeira