JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19,
inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-694/81 e
de acordo com o que consta da relação anexa, que faz
parte integrante deste decreto, a doação, a cada um dos
municípios relacionados, de uma ambulância, no total de 14
veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do
Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 3 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 20.461, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1983
I - Todos os veículos doados, possuem em comum, as seguintes características:
- Características:
- Marca: Ford
- Tipo: Corcel II, Modelo Belina STD - motor à álcool
- Ano: 1982, modelo 1982
- Grupo: S-4
- Cor; Branco nevasca
- Acessórios:
Extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número de chassi e do patrimônio de cada veículo.
MUNICÍPIO
NÚMERO DO CHASSI
NÚMERO DO
PATRIMÔNIO
01 - Prefeitura Municipal de Pompéia
40.776
31.685
02 - Prefeitura Municipal de
Altinópolis
40.777
31.686
03 - Prefeitura Municipal de Prersidente
Epitácio
40.778
31.687
04 - Prefeitura Municipal de
Colômbia
40.780
31.689
05 - Prefeitura Municipal de
Martinópolis
40.781
31.690
06 - Prefeitura Municipal de
Paraibuna
40.782
31.691
07 - Prefeitura Municipal de
Lagoinha
40.783
31.692
08 - Prefeitura Municipal de
São Luiz do Paraitinga
40.785
31.694
09 - Prefeitura Municipal de Piacatu
40.786
31.695
10 - Prefeitura Municipal de
Alto Alegre
40.787
31.696
11 - Prefeitura Municipal de
União Paulista
40.788
31.697
12 - Prefeitura Municipal de
São Miguel Arcanjo
40.789
31.698
13 - Prefeitura Municipal de
Mococa
40.790
31.699
14 - Prefeitura Municipal de
Peruíbe
40.634
31.700