DECRETO N. 20.462, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Assembléia Legislativa do Estado, a fim de permitir a realização de obras de ampliação e reformas no Palácio 9 de Julho,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 747.263.018 (setecentos e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil e dezoito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de acordo com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais