DECRETO N. 20.463, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n.
3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Casa Civil, do Gabinete do Governador, com o intuito de possibilitar o
atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$
199.634.000 (cento e noventa e nove milhões, seiscentos e trinta
e quatro mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 4120 - Equipamentos e Material Permanente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais