DECRETO N. 20.465, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de
13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar o desenvolvimento de
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto á
Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$
3.213.589 (três milhões duzentos e treze mil, quinhentos e
oitenta e nove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com os recursos previstos pelo inciso
III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais