DECRETO N. 20.468, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
atender a despesas relativas à desapropriações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito no valor de Cr$ 2.204.825.041 (dois bilhões,
duzentos e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e
quarenta e um cruzeiros), suplementar ds dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 2.204.825.041 (dois
bilhões, duzentos e quatro milhões, oitocentos e vinte e
cinco mil e quarenta e um cruzeiros), obedecendo a
distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada à
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais