DECRETO N. 20.473, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983

Transfere da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o imóvel sem benfeitorias, com área de 297,875 ha ou 123,089 alqueires paulistas, situado no município e comarca de Presidente Prudente, com as caracteristicas, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 19.100, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - A área mencionada no artigo anterior, antes destinada a Escola Estadual de 2.º Grau Agricola de Presidente Prudente (antigo Colégio Agrícola), destinar-se-á à instalação de Estação Experimental de Pesquisa e Combate do "Cancro Cítrico".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais