DECRETO N. 20.473, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983
Transfere da administração da
Secretaria da Educação, para a da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Educação,
para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o imóvel
sem benfeitorias, com área de 297,875 ha ou 123,089 alqueires
paulistas, situado no município e comarca de Presidente Prudente, com
as caracteristicas, medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 19.100, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - A área mencionada no artigo anterior,
antes destinada a Escola Estadual de 2.º Grau Agricola de
Presidente Prudente (antigo Colégio Agrícola),
destinar-se-á à instalação de
Estação Experimental de Pesquisa e Combate do "Cancro
Cítrico".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais