JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de uma área de 2.541,20 m² (dois mil,
quinhentos e quarenta e um metros quadrados e vinte decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA para a
remodelação dos subúrbios do trecho Júlio
Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer à
Arno Koch ou sucessores, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º GSD-276/82 e
memorial descritivo elaborados pela Gerência de Via e Obras de
Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do Ponto "A" de coordenadas X /
467,865 e Y = 34.001,700 seguem: 21,237 m em reta pela cerca divisa com
rumo 47º09'15" NW até o ponto "B" confrontando com a FEPASA,
43,446 m em reta pela cerca divisa com rumo 50°56'49" NW até
o ponto "C" confrontando com a FEPASA, 37,375 m em reta pela cerca
divisa com rumo 56°17'21" NW até o ponto "D" confrontando
com a FEPASA, 21,345 m em reta pela cerca divisa com rumo 65º21'56"
NW até o ponto "E" confrontando com a FEPASA, 225,394 m em reta
pela cerca divisa com rumo 70º06'39" NW até o ponto "F"
confrontando com a FEPASA, 29,469 m em reta pela faixa divisa com rumo
88°03'19" SE até o ponto "G" confrontando com o
proprietário, 187,148 m em reta pela faixa divisa com rumo
70º51'26" SE até o ponto "H" confrontando com o
proprietário, 113,376 m em reta pela faixa divisa com rumo
53º23'45" SE até o ponto "I" confrontando com o
proprietário, 23,229 m em reta pela faixa divisa com rumo
38º34'37" SE confrontando com o proprietário até o
ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais