DECRETO N. 20.474, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
 para a remodelação dos subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de 2.541,20 m² (dois mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e vinte decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA para a remodelação dos subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer à Arno Koch ou sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º GSD-276/82 e memorial descritivo elaborados pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do Ponto "A" de coordenadas X / 467,865 e Y = 34.001,700 seguem: 21,237 m em reta pela cerca divisa com rumo 47º09'15" NW até o ponto "B" confrontando com a FEPASA, 43,446 m em reta pela cerca divisa com rumo 50°56'49" NW até o ponto "C" confrontando com a FEPASA, 37,375 m em reta pela cerca divisa com rumo 56°17'21" NW até o ponto "D" confrontando com a FEPASA, 21,345 m em reta pela cerca divisa com rumo 65º21'56" NW até o ponto "E" confrontando com a FEPASA, 225,394 m em reta pela cerca divisa com rumo 70º06'39" NW até o ponto "F" confrontando com a FEPASA, 29,469 m em reta pela faixa divisa com rumo 88°03'19" SE até o ponto "G" confrontando com o proprietário, 187,148 m em reta pela faixa divisa com rumo 70º51'26" SE até o ponto "H" confrontando com o proprietário, 113,376 m em reta pela faixa divisa com rumo 53º23'45" SE até o ponto "I" confrontando com o proprietário, 23,229 m em reta pela faixa divisa com rumo 38º34'37" SE confrontando com o proprietário até o ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais