DECRETO N. 20.475, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a Remodelação dos Subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de 3.425,57 m² (três mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqiienta e sete decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a Remodelação dos Subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Diva Ribeiro Cherubini e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º GSD-278/82 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações:- Partindo do ponto "A" de coordenadas 'X = 532,800 e Y = 34.787,100 seguem: 6,55 m em reta pela cerca divisa com rumo 71º04'57" SW ate o ponto "B" confrontando com a FEPASA. 24,00m em reta pela cerca divisa com rumo 52º43'26" SW atd o ponto "C" confrontando com a FEPASA. 24,00m em reta pela cerca divisa com rumo 43º48'38" SW atd o ponto "D" confrontando com a FEPASA. 43,50m em reta pela cerca divisa com rumo 37º01'55" SW atd o ponto "E" confrontando com a FEPASA. 23,50m em reta pela cerca divisa com rumo 51º17'17" SW até o ponto "F" confrontando com a FEPASA. 16,51m em reta pela cerca divisa com rumo 53º29'48 SW até o ponto "G" confrontando com a FEPASA. 16,51m em reta pela cerca divisa com rumo 64°20'42" SW até o ponto "H" confrontando com a FEPASA. 30,68m em reta pela cerca divisa com rumo 64º55'06" NW ate o ponto "I" confrontando com a FEPASA. 71,98m em reta pela faixa divisa com rumo 30º11'23" NE ate o ponto "J" confrontando com o proprietário. 32,68m em reta pela faixa divisa com rumo 59º05'42" NE atd o ponto "L" confrontando com o proprietário 45,24m em reta pela faixa divisa com rumo 77°29'15" NE confrontando com a proprietária até o ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S .A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais