JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de uma área de 3.425,57 m² (três mil,
quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqiienta e sete
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário
à FEPASA para a Remodelação dos Subúrbios
do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que
consta pertencer a Diva Ribeiro Cherubini e outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.º
GSD-278/82 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e
Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações:- Partindo do ponto "A" de coordenadas 'X =
532,800 e Y = 34.787,100 seguem: 6,55 m em reta pela cerca divisa com
rumo 71º04'57" SW ate o ponto "B" confrontando com a FEPASA. 24,00m
em reta pela cerca divisa com rumo 52º43'26" SW atd o ponto "C"
confrontando com a FEPASA. 24,00m em reta pela cerca divisa com rumo
43º48'38" SW atd o ponto "D" confrontando com a FEPASA. 43,50m em
reta pela cerca divisa com rumo 37º01'55" SW atd o ponto "E"
confrontando com a FEPASA. 23,50m em reta pela cerca divisa com rumo
51º17'17" SW até o ponto "F" confrontando com a FEPASA. 16,51m em
reta pela cerca divisa com rumo 53º29'48 SW até o ponto "G"
confrontando com a FEPASA. 16,51m em reta pela cerca divisa com rumo
64°20'42" SW até o ponto "H" confrontando com a FEPASA.
30,68m em reta pela cerca divisa com rumo 64º55'06" NW ate o ponto
"I" confrontando com a FEPASA. 71,98m em reta pela faixa divisa com
rumo 30º11'23" NE ate o ponto "J" confrontando com o
proprietário. 32,68m em reta pela faixa divisa com rumo
59º05'42" NE atd o ponto "L" confrontando com o proprietário
45,24m em reta pela faixa divisa com rumo 77°29'15" NE confrontando
com a proprietária até o ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S .A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais