JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que
trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam
classificadas nas Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei
Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, funções de serviço público
abaixo relacionadas, destinadas ds unidades a seguir indicadas, da
Secretaria da Saúde:
I - na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, na referência 12,
da Escala de Vencimentos 3,1 (uma) função de serviço público de
Engenheiro Chefe, destinada à Seção de Saneamento da Divisão Regional
de Marília;
II - na Coordenadoria de Saúde Mental, na Seção de Medicina, do
Serviço Médico, do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro,
do Departamento Psiquiátrico I:
a) na referência 11, da Escala de Vencimentos 7,1 (uma) função de
serviço público de Médico Encarregado, destinada ao Setor de Clínica
Médica;
b) na referência 7, da Escala de Vencimentos 3, 1 (uma) função de
serviço público de Psicólogo Encarregado, destinada ao Setor de
Praxiterapia;
III - na Divisão de Laboratórios Regionais do
Instituto Adolfo Lutz da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados:
a) na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) função de
serviço público de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à
Seção de Administração do Laboratório I de Marília;
b) na referência 10, da Escala de Vencimentos 7,1 (uma) função de
serviço público de Farmacêutico Chefe, destinada à Seção de
Bromatologia e Química do Laboratório I de Araçatuba;
c) na referência 8, da Escala de Vencimentos 7, 1 (uma) função de
serviço público de Biologista Encarregado, destinada ao Setor de
Parasitologia do Laboratório .II de Santo André;
d) na referência 10, da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) função de
serviço público de Diretor Técnico (Divisão - Nível II), destinada à
Diretoria do Laboratório de Marília;
e) na referência 8, da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) função de
serviço público de Diretor Técnico (Serviço - Nível I), destinada à
Diretoria do Laboratório .I de Registro;
f) na referência 11, da Escala de Vencimentos 2,1 (uma) função de
serviço público de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à
Seção de Administração, do Laboratório .I, de Registro;
IV - na Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) na referência 7, da Escala de Vencimentos 3, 1 (uma) função de
serviço público de Estatistico Encarregado, destinada ao Setor de
Arquivo Médico e Estatistica da Seção Técnica Auxiliar do Hospital
Nestor Goulart Reis, do Departamento de Hospitais de Tisiologia;
b) na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma)
função de
serviço público de Chefe de Seção
(Manutenção), destinada à Seção de
Manutenção, do Serviço de
Administração do Hospital Guilherme Alvaro,
do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
c) na referência 7, da Escala de Vencimentos 7,4 (quatro) funções
de serviço público de Enfermeiro Encarregado destinadas aos Setores de
Enfermagem Pediátrica, Enfermagem Hospitalar, Enfermagem de Ambulatório
e Enfermagem de Cirurgia da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico
Auxiliar do Hospital Infantil "Cândido Fontoura", do Departamento de
Hospitais Gerais e Especiais;
d) na referência 13, da Escala de Vencimentos 7, 1 (uma) função de
serviço público de Médico Chefe, destinada à Seção Complementar de
Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço Médico, do Hospital Regional do
Vale do Ribeira, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
e) na referência 11, da Escala de Vencimentos 7, 1 (uma) função de
serviço público de Médico Encarregado, destinada ao Setor de Anatomia
Patológica, do Serviço Complementar de Diagnóstico e Terapêutica do
Parque Hospitalar do Mandaqui, do Departamento de Hospitais de
Tisiologia;
f) na referência 8, da Escala de Vencimentos 7, 1 (uma) função de
serviço público de Farmacêutico Encarregado, destinada ao Setor de
Farmácia do Serviço Técnico Auxiliar, do Parque Hospitalar do Mandaqui,
do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
g) na referência 7, da Escala de Vencimentos 7, 2 (duas) funções de
serviço público de Enfermeiro Encarregado, destinadas ao Setor de
Enfermagem de Clínica Médica e ao Setor Técnico de Enfermagem em Saúde
Pública, da Seção de Enfermagem,do Serviço Técnico Auxiliar do Hospital
Lauro de Souza Lima, do Departamento de Hospitais de Dermatologia
Sanitária;
h) na referência 7, da Escala de Vencimentos 3,1 (uma) função de
serviço público de Assistente Social Encarregado, destinada ao Setor de
Serviço Social Médico, do Serviço Técnico Auxiliar do Hospital Dr.
Arnaldo Pezzuti Cavalcanti, do Departamento de Hospitais de
Dermatologia Sanitaria;
i) na referência 7, da Escala de Vencimentos 7, 1 (uma) função de
serviço público de Enfermeiro Encarregado, destinada ao Setor de
Enfermagem de Terapia Intensiva e Emergência, da Seção de Enfermagem
Hospitalar, do Serviço de Enfermagem do Instituto "Dante Pazzanese", de
Cardiologia;
j) na referência 13, da Escala de Vencimentos 7,1 (uma) função de
serviço público de Médico Chefe, destinada à Seção de Medicina do
Serviço Médico do Hospital Regional do Vale do Ribeira, do Departamento
de Hospitais Gerais e Especiais.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, por meio de ato
especifico, fixará o valor dos "pro labore" a serem pagos aos
funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham
a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais