DECRETO N. 20.480, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, as funções de serviço público abaixo relacionadas, destinadas a unidades constantes do Decreto n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
I - 5 (cinco) de Diretor Técnico (Departamento Nível I), referência "11", da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos Departamentos de Saúde da Grande São Paulo;
II - 11 (onze) de Diretor Técncio (Departamento Nível I), referência "11", da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos Departamentos Regionais de Saúde;
III - 76 (setenta e seis) de Diretor Técnico (Divisão Nível II), referência "10", da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos Distritos Sanitários;
IV - 76 (setenta e seis) de Diretor Técnico (Serviço Nível I) referência "8"da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos Grupos Técnicos dos Distritos Sanitários;
V - 100 (cem) de Diretor Técnico (Serviço Nivel II), referência "9" da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos Centros de Saúde I;
VI - 316 (trezentas e dezesseis) de Diretor Técnico (Serviço Nível I), referência "8" da Escala de Vencimentos 4, destinadas aos Centros de Saúde II;
VII - 417 (quatrocentas e dezessete) de Médico-Chefe, referência "13" da Escala de Vencimentos 7, destinadas aos Centros de Saúde III;
VIII
- 99 (noventa e nove) de Enfermeiro Chefe, referência "9" da Escala de Vencimentos 7, destinadas às Equipes de Enfermagem dos Centros de Saúde I;

IX - 316 (trezentos e dezesseis) de Enfermeiro Encarregado referência II;
X - 415 (quatrocentas e quinze) de Médico-Chefe, referência "13" da Escala de Vencimentos 7, destinadas às Equipes Consultantes Médico-Odontológicas, dos Centros de Saúde I e II.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, por meio de ato especifico, fixará o valor dos "pro-labore", a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou vierem desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior, após a verificação, pelo Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo - GDA, da efetiva implantação e funcionamento das unidades sanitárias criadas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - Os incisos I a VI, do Artigo 6.º, do Decreto n. 7.555, de 09 de fevereiro de 1976;
II - o inciso I, do Artigo 2.º, do Decreto n. 4.409, de 5 de setembro de 1974, que retificou o inciso I, do Artigo 1.º, do Decreto n. 3.544, de 10 de abril de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto BrandSo Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais