JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, as funções de serviço
público, destinadas a unidades da Secretaria da Saúde,
ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei
Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, na seguinte
conformidade:
I - no Hospital "Lauro de Souza Lima", de Bauru, do Departamento
de Hospitais de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar:
a) 1 (uma) função
de serviço público de Medico Encarregado, referencia 11,
da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Clinica Medica, da
Seção Médico Cirurgica, do Serviço
Médico;
b) 2 (duas)
funções de serviço público de Médico
Encarregado, referência 11, da Escala de Vencimentos 7,
destinadas, respectivamente, ao Setor de Radiologia e ao Setor de
Reabilitação, ambos da Seção Complementar
de Diagnóstico e Terapeutica do Serviço Medico
c) 1 (uma) função
de serviço público, de Enfermeiro Chefe, referência
9, da Escala de Vencimentos 7, destinada a Seção de
Enfermagem, do Serviço Técnico Auxiliar;
d) 1 (uma) função de serviço público de
Assistente Social Encarregado, referência 7, da Escala de
Vencimentos 3, destinada ao Setor de Serviço Social Medico, do
Serviço Técnico Auxiliar;
e) 1 (uma) função
de serviço público de Nutricionista Encarregado,
referência 6, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de
Nutrição e Dietética do Serviço
Técnico Auxiliar;
f) 1 (uma) função
de serviço público de Enfermeiro Encarregado, referência
7, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Enfermagem de
Clinica Cirurgica, da Seção de Enfermagem do
Serviço Técnico Auxiliar;
II - no Hospital Infantil da Zona Norte, do Departamento de
Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar:
a) 2 (duas)
funções de serviço público de Médico
Encarregado, referência 11, da Escala de Vencimentos 7,
destinadas ao Setor de Puericultura e ao Setor de Pediatria, da
Seção de Ambulatório, do Serviço
Médico;
b) 1 (uma) função
de serviço público de Médico Encarregado,
referência 11, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de
Clinica Pediatrica IV, da Seção Hospitalar, do
Serviço Médico;
c) 1 (uma) função
de serviço público de Enfermeiro Encarregado,
referência 7, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de
Enfermagem Pediatrica III, da Seção de Enfermagem do
Serviço Técnico Auxiliar;
d) 1 (uma) função
de serviço público de Nutricionista Encarregado
referência 6, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de
Dietas Especiais da Seção de Nutrição e
Dietética, do Serviço Técnico Auxiliar;
III - no Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", do
Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, 1 (uma)
função de serviço público de Nutricionista
Encarregado, referência 6, da Escala de Vencimentos 7, destinada
ao Setor de Nutrição e Dietética, do
Serviço Tecnico Auxiliar;
IV - no Hospital Geral de Mirandópolis, do Departamento
de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, 1 (uma) função de serviço
público de Nutricionista Encarregado, referênda 6, da
Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Nutrição e
Dietetica, do Serviço Técnico Auxiliar;
V - no Hospital Emilio Ribas do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) 2 (duas)
funções de serviço público de Enfermeiro
Chefe, referência 9, da Escala de Vencimentos 7, destinadas a
Seção de Enfermagem em Saúde Pública e
à Seção de Enfermagem Hospitalar;
b) 5 (cinco) de Enfermeiro
Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 7, destinadas
aos Setores de Enfermagem Hospitalar I, II, III, IV e V da
Seção de Enfermagem Hospitalar.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, por meio
de ato especifico, fixará o valor dos "pro labore" a serem pagos
aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou
venham a desempenhar as funções de serviço
público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais