DECRETO N. 20.481, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica as funções de serviço público, que especifica, da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de serviço público, destinadas a unidades da Secretaria da Saúde, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, na seguinte conformidade:
I - no Hospital "Lauro de Souza Lima", de Bauru, do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) 1 (uma) função de serviço público de Medico Encarregado, referencia 11, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Clinica Medica, da Seção Médico Cirurgica, do Serviço Médico;
b) 2 (duas) funções de serviço público de Médico Encarregado, referência 11, da Escala de Vencimentos 7, destinadas, respectivamente, ao Setor de Radiologia e ao Setor de Reabilitação, ambos da Seção Complementar de Diagnóstico e Terapeutica do Serviço Medico
c) 1 (uma) função de serviço público, de Enfermeiro Chefe, referência 9, da Escala de Vencimentos 7, destinada a Seção de Enfermagem, do Serviço Técnico Auxiliar;
d) 1 (uma) função de serviço público de Assistente Social Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 3, destinada ao Setor de Serviço Social Medico, do Serviço Técnico Auxiliar;
e) 1 (uma) função de serviço público de Nutricionista Encarregado, referência 6, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Nutrição e Dietética do Serviço Técnico Auxiliar;
f) 1 (uma) função de serviço público de Enfermeiro Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Enfermagem de Clinica Cirurgica, da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico Auxiliar;
II - no Hospital Infantil da Zona Norte, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) 2 (duas) funções de serviço público de Médico Encarregado, referência 11, da Escala de Vencimentos 7, destinadas ao Setor de Puericultura e ao Setor de Pediatria, da Seção de Ambulatório, do Serviço Médico;
b) 1 (uma) função de serviço público de Médico Encarregado, referência 11, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Clinica Pediatrica IV, da Seção Hospitalar, do Serviço Médico;
c) 1 (uma) função de serviço público de Enfermeiro Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Enfermagem Pediatrica III, da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico Auxiliar;
d) 1 (uma) função de serviço público de Nutricionista Encarregado referência 6, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Dietas Especiais da Seção de Nutrição e Dietética, do Serviço Técnico Auxiliar;
III - no Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, 1 (uma) função de serviço público de Nutricionista Encarregado, referência 6, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Nutrição e Dietética, do Serviço Tecnico Auxiliar;
IV - no Hospital Geral de Mirandópolis, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, 1 (uma) função de serviço público de Nutricionista Encarregado, referênda 6, da Escala de Vencimentos 7, destinada ao Setor de Nutrição e Dietetica, do Serviço Técnico Auxiliar;
V - no Hospital Emilio Ribas do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) 2 (duas) funções de serviço público de Enfermeiro Chefe, referência 9, da Escala de Vencimentos 7, destinadas a Seção de Enfermagem em Saúde Pública e à Seção de Enfermagem Hospitalar;
b) 5 (cinco) de Enfermeiro Encarregado, referência 7, da Escala de Vencimentos 7, destinadas aos Setores de Enfermagem Hospitalar I, II, III, IV e V da Seção de Enfermagem Hospitalar.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, por meio de ato especifico, fixará o valor dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais