JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao
Diretor do Centro de Recursos Humanos da Secretária de Estado de
Economia e Planejamento, 1 (um) Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível de
Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as seguites atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionários e servidores, durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
III - orientar as familias das crianças assistidas;
IV - providenciar o atendimento alimentar às crianças;
V - zelar pela higiene da alimentação distribuida
às crianças, bem como dos materiais e das
dependências por elas utilizadas;
VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das criaças assistidas;
VII - aplicar métodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior; ,
VIII - realizar estudos visando a permanente
atualização e aperfeiçoamento de métodos e
técnicas pertinentes;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
XI - providenciar a aquisição, controlar e
distribuir materiais recreativos e pedagógicos e outros
utilizados na assistência às crianças.
Artigo 3.º - Ao responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua área de atuação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) distribuir os serviços;
b) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
c) cumprir e fazer cumprir as
leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para
desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
d) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos,
e) dirimir ou providenciar a
solução de duvidas ou divergencias que, em matéria
de serviço, surgirem em sua área de
atuação;
f) dar ciência imediata
ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de
maior gravidade, mencionando as providencias tomadas e propondo as que
não lhe são afetas;
g) manter seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades do Centro;
h) avaliar o desempenho do
Centro e responder pelos resultados alcançados, bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos executados;
i) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1 - o aprimoramento de sua área;
2 - a simplificação de procedimentos e a
agilização do processo decisorio relativamente a assuntos
que tramitem pelo Centro,
j) manter a regularidade dos
serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando a autoridade superior,
conforme for o caso;
l) manter ambiente propicio ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos a consideração superior, manifestando-se,
conclusivamente, a respeito da matéria;
n) indicar seu substituto,
obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao
cargo, função-atividade ou função de
serviço público;
o) encaminhar papeis, à unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelo Centro;
q) ayocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições dos funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os
prazos para encaminhamento de dados, informações,
relatórios e outros documentos aos órgãos do
Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para o Centro;
d) conceder periodo de trânsito;
e) controlar a
freqüência diária dos funcionários e
servidores diretamente subordinados e atestar a freqüência
mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) expedir guias para exames de saúde;
j) em relação ao instituto da evolução funcional:
1 - proceder ao
dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo
de classes sob sua subordinação imediata, para fins de
aplicação do instituto da evolução
funcional;
2 - afixar no Centro o resultado da avaliação do
desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo
com a legislação pertinente;
l) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores subordinados;
m) aplicar penas de
repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem
como converter em multa a pena de suspensão aplicada;
III -em relação
à administração de material e patrimônio,
requisitar material permanente ou de consumo.
Artigo 4.º - O Secretário de Economia e Planejamento
definirá, mediante resolução normas complementares
relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais