DECRETO N. 20.483, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1983

Acrescenta expressão à denominação dos cargos de Agente do Serviço Civil vinculados à série de classes de Procurador do Estado

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que os cargos da classe de Procurador do Estado transformados nos de Agente do Serviço Civil, nos termos do Artigo 14, das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, continuaram vinculados àquela classe, de conformidade com o disposto no parágrafo único do Artigo 213, da referida Lei Complementar n. 180/78;
Considerando que o Artigo 167, da citada Lei Complementar n. 180/78, possibilita que a denominação dos cargos ou funções-atividades seja, mediante decreto, acrescida de expressão que identifique a área de especialização dos respectivos titulares,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Agente do Serviço Civil, decorrentes de transformações de cargos de Procurador do Estado, ocorridas nos termos do Artigo 14, das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, ficam com a denominação acrescida da expressão "Procurador do Estado".
Artigo 2.º - Os cargos de que trata o artigo anterior ficam transferidos para o Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados lados pelas autoridades competentes.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais