DECRETO N. 20.488, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82

JOSÉ MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar a subscrição de ações da SABESP e o pagamento de juros com recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, um crédito suplementar de Cr$ 2.947.004.000 (dois bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.488, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1983


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82

Retificação
TABELA I
Projetos Correntes Capital
onde se lê: TOTAL
1.534.066.0000
leia-se: TOTAL
1.534.066.000