DECRETO N. 20.489, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, de acordo com as escalas de vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, as funções de serviço público adiante relacionadas, destinadas às unidades da Secretaria da Justiça, na seguinte conformidade:
I - da Procuradoria Regional da Grande São Paulo, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do Decreto n. 15.439, de 20 de julho de 1980:
a) 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), referência 1, da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Serviço de Administração;
b) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Atividades Complementares), referenda 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Atividades Complementares, do Serviço de Administração;
c) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Acompanhamento de Processos de São Caetano do Sul, da Seccional de Santo André, da 1.ª Subprocuradoria;
d) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Expediente, da 2.ª Subprocuradoria;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Acompanhamento de Processos, da Seccional de Osasco, da 2.ª Subprocuradoria;
f) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Acompanhamento de Processos, da Seccional de Guarulhos, da 2.ª Subprocuradoria;
g) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 2, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Acompanhamento de Processos, da Seccional de Mogi das Cruzes, da 2.ª Subprocuradoria;
h) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Protocolo, da Seção de Comunicações Administrativas, do Serviço de Administração;
II - da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, constantes do inciso II, do Artigo 9.º, do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979, 2 (duas) de Assistente Social Chefe, referência 9, da Escala de Vencimentos 3, destinadas a 2 (duas) Equipes Regionais de Serviço Social Penitenciário, da Região Administrativa da Grande São Paulo, da Divisão de Serviço Social Penitenciário.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro-labore" a ser pago aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação do decreto correrão à conta dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil  
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais