JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas, de acordo com as escalas de
vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981, as funções de serviço
público adiante relacionadas, destinadas às unidades da
Secretaria da Justiça, na seguinte conformidade:
I - da Procuradoria Regional da Grande São Paulo, da
Procuradoria Geral do Estado, constantes do Decreto n. 15.439, de
20 de julho de 1980:
a) 1 (uma) de Diretor
(Serviço Nível I), referência 1, da Escala de
Vencimentos 4, destinada ao Serviço de
Administração;
b) 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Atividades Complementares), referenda 3, da Escala de
Vencimentos 2, destinada ao Setor de Atividades Complementares, do
Serviço de Administração;
c) 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Administração Geral), referência 3, da
Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Acompanhamento de
Processos de São Caetano do Sul, da Seccional de Santo
André, da 1.ª Subprocuradoria;
d) 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à
Seção de Expediente, da 2.ª Subprocuradoria;
e) 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à
Seção de Acompanhamento de Processos, da Seccional de
Osasco, da 2.ª Subprocuradoria;
f) 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à
Seção de Acompanhamento de Processos, da Seccional de
Guarulhos, da 2.ª Subprocuradoria;
g) 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 2, da Escala de Vencimentos 2, destinada à
Seção de Acompanhamento de Processos, da Seccional de
Mogi das Cruzes, da 2.ª Subprocuradoria;
h) 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Administração Geral), referência 3, da
Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Protocolo, da
Seção de Comunicações Administrativas, do
Serviço de Administração;
II - da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários
do Estado, constantes do inciso II, do Artigo 9.º, do Decreto
n. 13.412, de 13 de março de 1979, 2 (duas) de Assistente
Social Chefe, referência 9, da Escala de Vencimentos 3,
destinadas a 2 (duas) Equipes Regionais de Serviço Social
Penitenciário, da Região Administrativa da Grande
São Paulo, da Divisão de Serviço Social
Penitenciário.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça, por
meio de ato especifico, fixará o valor do "pro-labore" a ser
pago aos funcionários públicos ou servidores que estejam
desempenhando ou venham a desempenhar as funções de
serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação do decreto correrão à conta
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais