DECRETO N. 20.490, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Jardim Emilia,
 município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribibuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 138,68 m2 (cento e trinta e oito metros e sessenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Jardim Emilia, município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Sa- neamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Linha de Descarga - Sistema de Abastecimento de Água de Embu-Guaçu, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Carlos Deo Santoro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 7171-B.60 (R.2) e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 2235, a saber:

PROPRIEDADE N.º 2.235/04.
O terreno tem início no ponto "A", distante 8,40 m da linha divisória com imóvel de Bernardina Maria Gomes, ponto esse de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N 7.362.461,20 e E 315.437,50, situado junto ao alinhamento predial da Rua "19"; daí, segue com rumo NW por uma distância de 5,60 m ate atingir o ponto "B"; daí, deflete d esquerda e segue com rumo NW por uma distância de 12,90 m até atingir o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma distância de 11,03 m atd atingir o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma distância de 9,74 m ate atingir o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma distância de 12,61 m até atingir o ponto "F", situado á margem direita do Riacho Sorocabana. Do ponto "A" ao "F" a faixa servienda divide com área remanescente do imóvel (lote 28). Do ponto "F", deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 2,24 m, confinando com o Riacho Sorocabana, até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 45,75 m até atingir o ponto "H", situado junto à cerca que divide com imóvel de propriedade de La Pastina S/A. Importação e Exportação; daí, deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 6,26 m até atingir o ponto "I", situado junto ao alinhamento predial da Rua "19", ponto esse que está a 6,00 m da linha que divide com propriedade de Bernardina Maria Gomes daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 2,40 m, confrontando com o alinhamento predial da Rua "19", até atingir o ponto "A", início da descrição perimétrica
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais