JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribibuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 138,68 m2 (cento e trinta e oito metros e
sessenta e oito decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no bairro Jardim Emilia, município de
Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário
à Companhia de Sa- neamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação de Linha de
Descarga - Sistema de Abastecimento de Água de
Embu-Guaçu, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Carlos Deo Santoro, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º A 7171-B.60 (R.2) e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.º 2235, a saber:
PROPRIEDADE N.º 2.235/04.
O terreno tem início no ponto "A", distante 8,40 m da linha
divisória com imóvel de Bernardina Maria Gomes, ponto
esse de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N
7.362.461,20 e E 315.437,50, situado junto ao alinhamento predial da
Rua "19"; daí, segue com rumo NW por uma distância de 5,60 m ate
atingir o ponto "B"; daí, deflete d esquerda e segue com rumo NW por
uma distância de 12,90 m até atingir o ponto "C"; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma distância
de 11,03 m atd atingir o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e
segue com rumo NW por uma distância de 9,74 m ate atingir o ponto
"E"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma
distância de 12,61 m até atingir o ponto "F", situado
á margem direita do Riacho Sorocabana. Do ponto "A" ao "F" a
faixa servienda divide com área remanescente do imóvel
(lote 28). Do ponto "F", deflete à direita e segue com rumo NE
por uma distância de 2,24 m, confinando com o Riacho Sorocabana,
até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue
com rumo SE por uma distância de 45,75 m até atingir o
ponto "H", situado junto à cerca que divide com imóvel de
propriedade de La Pastina S/A. Importação e
Exportação; daí, deflete à direita e segue com
rumo SE por uma distância de 6,26 m até atingir o ponto
"I", situado junto ao alinhamento predial da Rua "19", ponto esse que
está a 6,00 m da linha que divide com propriedade de Bernardina
Maria Gomes daí, deflete à direita e segue com rumo SW por uma
distância de 2,40 m, confrontando com o alinhamento predial da
Rua "19", até atingir o ponto "A", início da
descrição perimétrica
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais