DECRETO N. 20.491, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza a doação de materials usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - processo CAM - 31/83:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda:
1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede - Departamento de Administração;
1.1. - CAM. - 1461/82- AS - 32 - Seção de Almoxarifado - ofício 68/82;
1.2 - CAM. - 1462/82 - AS - 32 - Seção de Almoxarifado - ofício 67/82;
b) pertencentes à Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
1.1 - CAM. - 1478/82 - Delegacia de Ensino de Presidente Prudente - ofício 1709/82 - DRE - 4876/80;
c) pertencentes à Secretaria do Interior;
1 - Coordenadoria de Ação Regional;
1.1 - CAM. - 1443/82 - ofício 587/82;
II - processo CAM - 70/83:
a) pertencentes á Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte - Guarulhos;
1.1 - CAM. - 1238/82 - Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte - Guarulhos;
1.2 - CAM. - 1238/82 - Delegacia de Ensino de Caieiras - ofício 296/82 - DRE -2029/82;
b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Polícia Militar do Estado de São Paulo; ,
1.1. - CAM. - 29/83 - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Investendência - ofício 002/111/83;
c) pertencentes à Secretaria da Administração;
1 - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
1.1 - CAM. - 1477/82 - Almoxarifado - ofício 9008/82;
2 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
2.1 - CAM. - 6/83 - ofício 127/82.
Artigo 2.º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá à baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 2, da alinea "c", do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o item 1, da alínea "f", do inciso II, do Artigo 1.º, do Decreto n. 17.171, de 5 de junho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Alberto BrandSo Muylaert, Secretário da Administração
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais