DECRETO N. 20.491, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1983
Autoriza a doação de materials usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a
doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - processo CAM - 31/83:
a)
pertencentes à Secretaria da Fazenda:
1 - Administração Superior da Secretaria
e da Sede - Departamento de Administração;
1.1. - CAM. - 1461/82- AS - 32 - Seção
de Almoxarifado - ofício 68/82;
1.2 - CAM. - 1462/82 - AS - 32 - Seção
de Almoxarifado - ofício 67/82;
b)
pertencentes à Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino do Interior -
Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
1.1 - CAM. - 1478/82 - Delegacia de Ensino de
Presidente Prudente - ofício 1709/82 - DRE - 4876/80;
c)
pertencentes à Secretaria do Interior;
1 - Coordenadoria de Ação
Regional;
1.1 - CAM. - 1443/82 - ofício 587/82;
II - processo CAM - 70/83:
a) pertencentes
á Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande
São Paulo Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte -
Guarulhos;
1.1 - CAM. - 1238/82 - Divisão Regional de
Ensino - 4 - Norte - Guarulhos;
1.2 - CAM. - 1238/82 - Delegacia de Ensino de Caieiras
- ofício 296/82 - DRE -2029/82;
b)
pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Polícia Militar do Estado de São
Paulo; ,
1.1. - CAM. - 29/83 - Centro de Suprimento e
Manutenção
do Material de Investendência - ofício 002/111/83;
c)
pertencentes à Secretaria da Administração;
1 - Departamento Médico do Serviço Civil
do Estado;
1.1 - CAM. - 1477/82 - Almoxarifado - ofício
9008/82;
2 - Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual;
2.1 - CAM. - 6/83 - ofício 127/82.
Artigo 2.º - O Instituto de
Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual procederá à baixa
patrimonial dos materiais a que alude o item 2, da alinea "c", do
inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o item 1, da
alínea "f", do inciso II, do Artigo 1.º, do Decreto n.
17.171, de 5 de junho de 1981.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da
Educação
Octávio Gonzaga Júnior,
Secretário da Segurança Pública
Alberto BrandSo Muylaert, Secretário da
Administração
Hélio Franco Chaves, Secretário do
Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor
Substituto da Divisão de Atos Oficiais