DECRETO N. 20.493, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel consistente de um terreno com área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), situado no bairro de Vila Maria, subdistrito de Vila Maria, município e comarca desta Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado à ampliação da EEPG João Vieira de Almeida (Código 00.11.103), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.º PGE. 72.193/81, a saber: "inicia no ponto A, situado no alinhamento predial da Rua Dias da Silva, onde o mesmo intercepta a linha de divisa do EEPG João Vieira de Almeida com o prédio n.º 847 da Rua Dias da Silva; daí, segue em reta dividindo com a EEPG, na distância de 50,00 metros até atingir o ponto B; daí, deflete à direita e segue em reta, dividindo com o imóvel de n.º 1282 e 1286 (da Av. Guilherme Cotching), na distância de 10,00 metros até atingir o ponto C; daí, deflete à direita e segue em reta, dividindo com o imóvel n.º 849 (da Rua Dias da Silva), na distância de 50,00 m até atingir o ponto D, situado no alinhamento predial da Rua Dias da Silva; daí, deflete à direita e segue em reta por este alinhamento, na distância de 10,00 metros, até atingir o ponto A, onde teve início a presente descrição".

Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01 - Gabinete do Secretário, Categoria Funcional Programática - 08.42.188.1.036 - Construções, Reformas, Ampliações e Instalações de Prédios Escolares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais