JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel consistente de um terreno
com área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), situado no
bairro de Vila Maria, subdistrito de Vila Maria, município e comarca
desta Capital, necessário a Secretaria da Educação
e destinado à ampliação da EEPG João Vieira
de Almeida (Código 00.11.103), pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, ou a outro serviço público, que consta pertencer
a quem de direito, com as medidas limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º PGE. 72.193/81, a saber: "inicia no ponto A, situado no
alinhamento predial da Rua Dias da Silva, onde o mesmo intercepta a
linha de divisa do EEPG João Vieira de Almeida com o
prédio n.º 847 da Rua Dias da Silva; daí, segue em
reta dividindo com a EEPG, na distância de 50,00 metros
até atingir o ponto B; daí, deflete à direita e
segue em reta, dividindo com o imóvel de n.º 1282 e 1286 (da
Av. Guilherme Cotching), na distância de 10,00 metros até
atingir o ponto C; daí, deflete à direita e segue em
reta, dividindo com o imóvel n.º 849 (da Rua Dias da Silva),
na distância de 50,00 m até atingir o ponto D, situado no
alinhamento predial da Rua Dias da Silva; daí, deflete à
direita e segue em reta por este alinhamento, na distância de
10,00 metros, até atingir o ponto A, onde teve início a presente
descrição".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D. 08.01.01 - Gabinete do Secretário, Categoria Funcional
Programática - 08.42.188.1.036 - Construções,
Reformas, Ampliações e Instalações de
Prédios Escolares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais