DECRETO N. 20.494, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a execução das obras de pavimentação asfáltica da pista do Aeroporto de Avaré,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 116.068.000,00 (cento e dezesseis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 116.068.000.00 (cento e dezesseis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais