DECRETO N. 20.494, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n.
3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, da Secretaria dos Transportes, a fim de
possibilitar a execução das obras de
pavimentação asfáltica da pista do Aeroporto de
Avaré,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 116.068.000,00 (cento e dezesseis milhões e
sessenta e oito mil cruzeiros), que observará nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n.
20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 116.068.000.00
(cento e dezesseis milhões e sessenta e oito mil cruzeiros),
obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais