JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, as funções de serviço
público, abaixo indicadas, destinada a unidades da Secretaria da
Saúde, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos
instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981, na seguinte conformidade:
I - na referência 10, da Escala de Vencimentos 7,1 (uma)
função de serviço público de Biologista
Chefe, destinada à Seção Técnica de
Patologia Clínica, do Laboratório I de Santos, da
Divisão de Laboratórios Regionais, do Instituto Adolfo
Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados;
II - na referência 9, da Escala de Vencimentos 7,1 (uma)
função de serviço público de Enfermeiro
Chefe, destinada à Seção de Enfermagem, do
Serviço Técnico Auxiliar, do Hospital Infantil "Candido
Fontoura", do Departamento de Hospitais Gerais e Especíais, da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
III - na referência 13, da Escala de Vencimentos 7, 1
(uma) função de serviço público de
Médico Chefe, destinada à Seção de
Epidemiologia de Doenças Transmissíveis, do Hospital
Emílio Ribas, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, por meio
de ato específico, fixará o valor dos "pro labore" a
serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam
desempenhando ou venham a desempenhar as funções de
serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais