DECRETO N. 20.497, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuições de "pro-labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168. de 10 de julho de 1968. ficam classificadas, na Escala de Vencimentos 4, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, na Secretaria da Saúde, as funções de serviço público, abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - na referência 11. 1 (uma) função de serviço público do Diretor Técnico (Divisão-Nível III), destinada ao Hospital "Emílio Ribas", do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - na referênda 10,3 (três) funções de serviço público de Diretor Técnico (Divisão-Nível II), destinadas ao Hospital "Padre Bento", em Guarulhos, à Policlínica, da Capital, ambos do Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e ao Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro. do Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental;
III - na referência 9,1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico (Divisão-Nível I), destinada à Divisão de Fiscalização, do Departamento de Técnica Hospitalar, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IV - na referência 8,1 (uma) função de serviço público de Diretor (Divisão Nível II), destinada à Divisão de Material e Patrimônio, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais