JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência 9, da Escala de
Vencimentos 3, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 06 de
abril de 1981, 1 (uma) função de serviço
público de Assistente Social Chefe, destinada de
Seção de Serviço Social, Comunitário, no
Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico, da Coordenadoria
de Apoio Social, da Secretária da Promoção Social,
prevista no inciso II, do Artigo 37, do Decreto n. 14.825, de 11
de março de 1980.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato especifico, fixará o valor do
"pro-labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja
desempenhando ou venha a desempenhar a função de
serviço público classificada no Artigo 1.º deste
decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão da conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.498, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica função de serviço
público na Secretaria da Promoção Social, para
efeito de atribuição de "pro-labore"
Retificação
leia-se como segue e não como constou:
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social