JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", prevista no Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 06 de
abril de 1981,1 (uma) função de serviço
público de Chefe de Seção
(Administração Geral), destinada à
Seção de Administração de Subfrota, da
Divisão de Administração, do Departamento de
Amparo e Integração Social, da Coordenadoria de Apoio
Social, da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.º -
O Secretário da Promoção Social, por meio de ato
específico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao
funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a
desempenhar a função de serviço público
classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.499, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica função de serviço
público na Secretaria da Promoção Social, para
efeito de atribuição de "pro labore"
Retificação
leia-se como segue e não como constou:
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social