DECRETO N. 20.500, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica função de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,1 (uma) função de serviço público de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à Seção de Expediente de Pessoal, do Serviço de Pessoal, do Departamento de Amparo e Integração Social, da Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Promoção Social, prevista no inciso III, do Artigo 33, do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 2.º - O Secretário da Promogão Social por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro-labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muy Laert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.500, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983


Classifica função de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro-labore"

Retificação
leia-se como segue e não como constou:
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração.