DECRETO N. 20.508, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
 para o Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Operador de Máquinas (Agricolas), padrão 12-C, do SQC-III, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por José Sidronio de Vasconcelos, R.G. n.º 7 479 692, para o SQC-III do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto oneração dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais