JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.166,80 m² (três
mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Carlos
Nicolau de Campos, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A-232/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (C) que dista 20,80m
à direita da estaca 321 +5,80 do eixo locado, seguem: 90,65m em
reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 50,00m à
direita da estaca 317+0,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 3,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que
dista 50,00m à direita da estaca 316+16,15 do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 33,95m em reta pela cerca divisa
até o ponto (H) que dista 81,90m à direita da estaca
317+7,80 do eixo locado, confrontando com Edna Gimenes; 58,60m em reta
pela cerca divisa, até o ponto (D) que dista 76,75m à
direita da estaca 320+6,20 do eixo locado, confrontando com a
Imobiliária Zeitune Ltda.; 59,30m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Ademir dos Santos até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais