DECRETO N. 20.509, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.166,80 m² (três mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Carlos Nicolau de Campos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-232/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (C) que dista 20,80m à direita da estaca 321 +5,80 do eixo locado, seguem: 90,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 50,00m à direita da estaca 317+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 3,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 50,00m à direita da estaca 316+16,15 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 33,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 81,90m à direita da estaca 317+7,80 do eixo locado, confrontando com Edna Gimenes; 58,60m em reta pela cerca divisa, até o ponto (D) que dista 76,75m à direita da estaca 320+6,20 do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda.; 59,30m em reta pela cerca divisa, confrontando com Ademir dos Santos até o ponto (C) de partida.

Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais