JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.762 m² (dois mil,
setecentos e sessenta e dois metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque, necessário à FEPASA para a
construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Ademir Castelhano, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A-232/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 18,00m
à direita da estaca 323+16,00 do eixo locado, seguem: 36,05m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 16,00m S
direita da estaca 322+0,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 15,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que dista 20,80m a direita da estaca 321+5,80 do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 59,30m em reta pela cerca divisa
até o ponto (D) que dista 76,75m à direita da estaca
320+6,20 do eixo locado, confrontando com Carlos Nicolau de Campos;
50,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista
72,30m à direita da estaca 322+16,60 do eixo locado,
confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda; 56,65m em reta pela
cerca divisa, confrontando com Nadir Cury até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais