DECRETO N. 20.510, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
 necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.762 m² (dois mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Ademir Castelhano, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-232/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 18,00m à direita da estaca 323+16,00 do eixo locado, seguem: 36,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 16,00m S direita da estaca 322+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 15,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,80m a direita da estaca 321+5,80 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 59,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 76,75m à direita da estaca 320+6,20 do eixo locado, confrontando com Carlos Nicolau de Campos; 50,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 72,30m à direita da estaca 322+16,60 do eixo locado, confrontando com a Imobiliária Zeitune Ltda; 56,65m em reta pela cerca divisa, confrontando com Nadir Cury até o ponto (A) de partida.

Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais